Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Todos temos o direito de nos rebelar contra qualquer espécie de coerção e abuso de poder, em qualquer instância em que se manifestem: nossa arma chama-se Constituição. Ela é a resposta à exigência também de Montesquieu, há mais de dois séculos: “Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder”.
Paulo Bonavides e Paes de Andrade. História constitucional do Brasil. 3.ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991, p. 483.
Com referência ao direito constitucional brasileiro, julgue o item abaixo.
Como na própria Constituição da República estão previstas as formas pelas quais ela pode ser validamente alterada, é juridicamente correto classificá-la como constituição de tipo flexível.