São disciplinados no Decreto Federal n. 11.129/2022, exceto:
O programa de integridade.
O acordo de leniência.
O PAR- Processo Administrativo de Responsabilização.
O Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas - CEIS.
A responsabilização subjetiva administrativa e civil de pessoas físicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
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