3479728
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TSE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TSE
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
No que se refere aos direitos das crianças e dos adolescentes,
bem como à adoção e à guarda, julgue o item seguinte, de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pessoas jurídicas ou pessoas físicas maiores de 18 anos de idade não inscritas nos cadastros de adoção podem apadrinhar criança ou adolescente que esteja em programa de acolhimento institucional.
Pessoas jurídicas ou pessoas físicas maiores de 18 anos de idade não inscritas nos cadastros de adoção podem apadrinhar criança ou adolescente que esteja em programa de acolhimento institucional.