O Estatuto do Idoso, em seu Art. 15, assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Para tanto, afirma que a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I. cadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
II. unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
III. atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural;
IV. reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)