Acerca das disposições da Portaria n.º 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e as normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), julgue os itens de 81 a 90.
As equipes de saúde da família devem estar devidamente cadastradas no sistema de cadastro nacional vigente de acordo com a conformação e a modalidade de inserção do profissional médico.