Sobre a formação de docentes para atuar na educação básica, o art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9394/1996 e suas alterações), ressalta que far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. Assinale a alternativa que NÃO condiz sobre a formação de docentes segundo a Lei: