A Constituição Federal (Art. 208, III, CF), além de garantir o direito à educação para todos, destaca o atendimento educacional especializado (AEE) para pessoas deficientes. Para compreender esse princípio dentro da educação inclusiva considera-se o AEE como um acréscimo à educação regular/normal, não podendo substituir o ensino regular de qualquer pessoa, seja ela “deficiente” ou não. É correto afirmar que: