2245430
Ano: 2015
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CONSULPAM
Orgão: SERCOMTEL
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CONSULPAM
Orgão: SERCOMTEL
Provas:
Além de guardar observância às Normas Regulamentadoras – NR, as empresas não se desobrigam do cumprimento de outras disposições que estejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios. Além disto, as empresas também se sujeitas a normas oriundas de: