O Decreto Federal n.º 11.129/2022 estabelece que, excepcionalmente, as autoridades signatárias poderão deferir pedido de alteração ou de substituição de obrigações pactuadas no acordo de leniência, desde que presentes os seguintes requisitos, exceto:
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Biomédico
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Engenheiro Civil
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Engenheiro de Segurança do Trabalho
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Farmacêutico
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Pedagogo
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