De acordo com a LEI COMPLEMENTAR nº 264, de 13 de dezembro de 2011 ,"as receitas de que tratao art. 13 somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários do RPPS e parao custeio da taxa de administração destinada à manutenção do regime, respeitado o disposto no art. 6º,da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998." O Custeio da taxa de administração possuialíquota própria definida, descrita CORRETAMENTE em: