Conforme o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, assinale a alternativa INCORRETA.
A região de saúde, essencial para integrar as ações e os serviços de saúde dos entes federativos, deve ser constituída sob a ótica sanitária e não meramente administrativa.
O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária.
Os serviços de atenção psicossocial não são considerados portas de entrada, pois os usuários deverão acessar a rede de atenção exclusivamente pela atenção primária.
O decreto dispõe sobre o contrato organizativo de ação pública da saúde, instrumento que tem como objeto a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde.
O processo de planejamento da saúde deverá ser ascendente e integrado, do nível local até o federal.
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