Segundo a Lei nº 4.320/1964, o regime de adiantamento (ou suprimento de fundos) é uma modalidade de execução da despesa
orçamentária para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Com base na
referida norma e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 11ª Edição, é INCORRETO afirmar que: