A precedência entre os Ministros de Estado (Decreto n º 70.274/72), ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça, Marinha, Exército, Relações Exteriores, Fazenda, Transportes, Agricultura, Educação e Cultura, Trabalho e Previdência Social, Aeronáutica, Saúde, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Planejamento e Coordenação Geral, Interior e Comunicações. Assinale a alternativa incorreta com relação à precedência entre os Ministros de Estado.