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Respondida
739858
Ano:
2015
Disciplina:
Legislação Militar
Banca:
VUNESP
Orgão:
PM-SP
Provas:
Tecnólogo de Administração
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São Paulo - SP
Instruções para PM-SP
Segundo o artigo 42 da I-7-PM à respeito da delegação realizada por comandantes, diretores ou chefes de OPM, é correto afirmar que as atribuições relativas à prática de atos de expediente que originariamente lhes competiam poderão ser delegadas
A
a Oficiais e Praças subordinados. No entanto, não será objeto de delegação de competência a expedição de documentos relativos a assuntos doutrinários, de política do órgão, de justiça e disciplina e outros que impliquem tomada de posição ou decisão, bem como os que devam ser remetidos a autoridade superior do delegante ou de natureza pessoal. Assim, toda a delegação de competência deverá ser formalizada em documento próprio do órgão, no qual se defina com precisão o que e a quem deve ser delegado, publicando-se, sempre que possível, o ato em boletim interno.
B
somente a Oficiais Superiores subordinados. No entanto, não será objeto de delegação de competência a expedição de documentos relativos a assuntos doutrinários, de política do órgão, de justiça e disciplina e outros que impliquem tomada de posição ou decisão, bem como os que devam ser remetidos a autoridade superior do delegante ou de natureza secreta. Para isso, não será necessária a formalização em documento próprio do órgão, no qual se defina com precisão o que e a quem deve ser delegado, bastando somente despacho motivado da autoridade que delegou.
C
a Praças subordinados. No entanto, não será objeto de delegação de competência a expedição de documentos relativos a assuntos doutrinários, de política do órgão, de justiça e disciplina e outros que impliquem tomada de posição ou decisão, bem como os que devam ser remetidos a autoridade superior do delegante ou de natureza reservada. Assim, toda a delegação de competência deverá ser formalizada em documento próprio do órgão, no qual se defina com precisão o que e a quem deve ser delegado, publicando-se, sempre que possível, o ato em boletim interno.
D
a Oficiais subordinados. No entanto, não será objeto de delegação de competência a expedição de documentos relativos a assuntos doutrinários, de política do órgão, de justiça e disciplina e outros que impliquem tomada de posição ou decisão, bem como os que devam ser remetidos a autoridade superior do delegante ou de natureza pessoal. Assim, toda a delegação de competência deverá ser formalizada em documento próprio do órgão, no qual se defina com precisão o que e a quem deve ser delegado, publicando-se, sempre que possível, o ato em boletim interno.
E
somente a Oficiais Subalternos. No entanto, será objeto de delegação de competência a expedição de documentos relativos a assuntos doutrinários, de política do órgão, de justiça e disciplina e outros que impliquem tomada de posição ou decisão, bem como os que devam ser remetidos a autoridade superior do delegante ou de natureza pessoal. Assim, toda a delegação de competência deverá ser formalizada em documento próprio do órgão, no qual se defina com precisão o que e a quem deve ser delegado, publicando-se, sempre que possível, o ato em boletim interno.
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