- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
De acordo com a Lei n° 9.099/1995, uma vez respeitadas as regras de conexão e continência, o Juizado competente para a
conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo é denominado