Uma empresa construtora, contratada mediante regular
processo licitatório pela administração pública para construir uma
edificação, recebeu ordem de serviço para iniciar, no local, a
instalação do canteiro de obras em quinze dias, conforme previsto
no edital de licitação. Entretanto, findo o prazo estipulado, a
empresa não havia iniciado a execução das atividades no local,
sob as alegações de que a fiscalização não havia providenciado as
ligações provisórias de água e energia elétrica nem havia analisado
e aprovado o cronograma executivo detalhado dos serviços.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente de acordo com as normas pertinentes.
Se, na situação dada, o atraso para o início da obra caracterizar-se como injustificado, tal fato, do ponto de vista legal, será considerado motivo suficiente para a rescisão do contrato pertinente.