É incorreto afirmar acerca do Registro Cadastral:
O sistema do registro cadastral está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
É válida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.
A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro de inscrito que deixar de satisfazer exigências determinadas pela Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações) ou por regulamento.
O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.