A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em alguns de seus artigos, preconiza que:
“Artigo 3° - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4° - Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5° - Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”
A esse respeito, é correto afirmar que a proposta do ensino religioso em escolas públicas de matrícula facultativa é coerente com os artigos citados na medida em que