A Comissão Corregedora Tripartite (CCT) funciona junto ao DENASUS – Componente Federal do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), conforme estabelecido no § 2º do art. 4º do Decreto nº 1.651/95. Seus membros são designados mediante portaria do Ministro de Estado da Saúde. Cabe à Comissão Corregedora Tripartite, EXCETO