Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, os textos constitucionais que ampararam a federação (art. 1º), o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14), a separação de poderes (art. 2º) e os direitos e garantias individuais (art. 5º, I a LXXVII), por serem insuscetíveis de emenda, por força dos arts. 60, § 4º, e 34, VII, a e b”, são normas de eficácia:
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