De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), os serviços, programas e benefícios executados pelas instâncias governamentais devem ser articulados dentro do SUAS. Definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, os benefícios eventuais são provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades sociais. Sua concessão é voltada para vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, à situações de desvantagem pessoal ou à ocorrências de incertezas que representam