A
É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
B
Compete preferencialmente ao poder
público assegurar a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, mediante dotação orçamentária
prévia.
C
É atribuição da família e da sociedade em
geral assegurar, com prioridade relativa, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência comunitária, resguardada a
discricionariedade do poder público.
D
É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público
assegurar a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, desde que
comprovada a situação de vulnerabilidade
social.
E
É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos civis e políticos, postergando-se os
direitos referentes à cultura, ao lazer, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária para a idade adulta.