Nos atendimentos em saúde mental de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos da pessoa portadora de transtorno mental, como ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Conforme a Lei Federal nº 10.216/2001, NÃO se trata de um desses direitos que deverão ser formalmente cientificados: