No que se refere às resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que orientam e normatizam o exercício profissional de assistentes sociais, julgue o próximo item.
É permitido o uso em crachás profissionais do nome social do(a) assistente social travesti e do(a) assistente social transexual, desde que acompanhado do nome civil e número de registro profissional.