São legitimados como interessados no processo administrativo, exceto:
Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Aqueles servidores públicos da União que estão no serviço meramente administrativo ou policial.
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