Leia o texto a seguir para responder às questões 36 e 37.
A insalubridade das operações e atividades é conceituada legalmente pelo art. 189, para fim de proteção dos empregados, prestando-se também para concessão do adicional de insalubridade: Art.189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. |
As atividades com exposição acima do limite de tolerância, para radiação ionizante, configura insalubridade de grau: