3017235
Ano: 2023
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Picuí-PB
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Picuí-PB
A Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, afirma que:
I- tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
II- barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
III- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público, ou privado, ou de uso coletivo. Tanto na zona urbana quanto na zona rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com as citações a cima, é CORRETO o que se afirma em:
I- tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
II- barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
III- acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público, ou privado, ou de uso coletivo. Tanto na zona urbana quanto na zona rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com as citações a cima, é CORRETO o que se afirma em:
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