- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49)
O art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, que, além dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, devem ser considerados: