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1465839
Ano:
2007
Disciplina:
Redação Oficial
Banca:
UFPB
Orgão:
MPE-PB
Provas:
Analista Ministerial - Biblioteconomia
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Manual de Redação da Presidência da República
As Comunicações Oficiais
Uma emenda constitucional, publicada no Diário Oficial da União, está referenciada corretamente em:
A
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
, Brasília, DF, 14 de dez. 1997. p.29514, Seção 1.
B
BRASIL. Constituição (1988).
Emenda constitucional nº 9
, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 de dez. 1997. Seção 1, p.29514.
C
BRASIL.
Emenda constitucional nº 9
, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 de dez. 1997. Seção 1, p.29514.
D
BRASIL.
Constituição(1988).
Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 de dez. 1997. Seção 1, p.29514.
E
BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1959. Dá nova redação ao art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
, Brasília, DF, 14 de dez. 1997. Seção 1, p.29514.
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