São características básicas do auto de infração:
I-A lavratura do auto é de exclusiva responsabilidade do Fiscal responsável pela fiscalização, não sendo permitida a transferência da responsabilidade para outrem, a não ser que expressamente autorizada no processo administrativo e por motivos perfeitamente justificáveis (ausência por motivo de doença, por exemplo).
II-O preenchimento tem de ser completo, em todos os espaços pertinentes, de forma legível, sem ressalvas e rasuras.
III-A descrição da infração deve ser clara, relatando a falta cometida e a fonte de onde foram extraídos os valores decorrentes. Mencionar claramente a capitulação da legislação que deu origem à infração. Mencionar claramente a capitulação da legislação que deu origem ao valor da penalidade.
IV-A assinatura de recebimento deverá ser exclusivamente do representante oficial ou legal do contribuinte, devendo-se evitar a assinatura de empregados subalternos sem representatividade.
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