O Código de ética dos profissionais de Enfermagem na secção – DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE – define como responsabilidade e deveres dos profissionais de enfermagem, entre outros:
I. Assegurar à pessoa, famílias e coletividade, assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
II. Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
III. Prestar adequadas informações à pessoa, famílias e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem.
IV. Pleitear vantagens pessoais ao disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe.
V. Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereça segurança, mesmo em casos de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Fonte: CÓDIGO DE ÉTICA E LEGISLAÇÃO – Seção DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE - Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
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