Considerando a Portaria GM/MS nº 960/2023, o indicador de “Tratamento Odontológico Concluído” exige:
A conclusão de todos procedimentos periodontais, independentemente de procedimentos restauradores.
A finalização de todas as ações previstas no plano de tratamento na APS.
Apenas a realização da ficha cadastral.
A desistência do paciente após a primeira sessão.
A conclusão de 50% dos procedimentos de urgência.
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