O Decreto-lei nº 200/67 define, em seu artigo 4º, que a Administração Federal é composta pela administração direta e indireta e, quanto à segunda, dispõe que é compreendida pelas seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria – autarquias, empresas públicas e sociedades de economia Mista. Em face dessa norma, é correto afirmar que as autarquias em geral são:
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