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Respondida
244699
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
FCC
Orgão:
ALEPE
Provas:
Agente Legislativo
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Teoria Geral da Constituição
Classificação das Constituições
Organização dos Poderes
Poder Judiciário
Justiça Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral
No Direito Brasileiro, a Constituição Federal
A
não pode ser alterada, em razão do princípio da supremacia da Constituição.
B
não pode ser alterada, em razão do princípio da hierarquia das normas, mas uma nova Constituição pode revogá-la se for decorrente de processo revolucionário legítimo.
C
pode ser alterada por leis complementares, aprovadas em dois turnos de votação, por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
D
pode der alterada por emenda constitucional, aprovada em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
E
pode ser alterada por leis federais, vez que se trata de Constituição flexível, e não rígida.
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