A Lei Federal nº 9787 de 10 de fevereiro de 1999.
Trata da profissão do Farmacêutico Hospitalar
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos
Dispõe dos direitos e deveres do Profissional Farmacêutico
regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país.
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