A Administração Pública está presente em um capítulo dedicado a ela mesma na nossa Constituição Vigente (Capítulo III do Título III). Os princípios da Administração Pública, presentes no artigo 37, são aplicáveis a todas as pessoas administrativas de qualquer ente federativo e são eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quanto aos princípios que regem a Administração Pública, afirma-se: