- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Com relação à dívida pública e ao endividamento público, ao financiamento do gasto público, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à transferência de recursos, julgue o item seguinte.
O não recebimento de transferências voluntárias, excetuando-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, é penalidade a que está sujeito o órgão ou o poder que, tendo excedido o limite de gasto com pessoal, não reduza o percentual excedente do limite de despesa com pessoal no prazo estabelecido na LRF.