De acordo com a Lei 10520/2002, em seu artigo 4º, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras, exceto:
De acordo com a Lei 10520/2002, em seu artigo 4º, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras, exceto: