- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
As despesas correntes são resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado e não geram o aumento do patrimônio do Estado, pois apenas contribuem para sua continuidade e manutenção. São Despesas Correntes classificados na Despesas de Custeio, exceto: