- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeSubsistemasArt.19-J e 19-L: Subsistema de Acompanhamento Durante o Trabalho de Parto
Em conformidade com a Lei nº 8.080/1990 — SUS, a parturiente tem direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato a ser indicado: