A Lei n.º 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades nela mencionados e a absorção de suas atividades por organizações sociais. Para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, habilitem-se à qualificação de organização social, é necessário comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo acerca
de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral.
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Técnico de Nível Superior - Classificação III
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