Quanto à autonomia pedagógica docente, é correto afirmar:
Que todo docente pode realizar seu Planejamento autonomamente, isso é, sem consultar nenhuma orientação legal nem discutir com seus pares, pois ele é quem manda em seu trabalho.
Que toda prática pedagógica, ainda que permita a organização didática do professor, precisa estar fundamentada em princípios teóricos, empíricos e legais, pois a educação é por si um ato intencional.
Que não há necessidade de Planejamento docente.
Todo trabalho pedagógico precisa ser aprovado pela gestão da escola, a qual deve impor sua perspectiva a todos os docentes, independente da área.
Não existe autonomia alguma nas práticas pedagógicas, perspectiva defendida por autores da contemporaneidade.
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