Magna Concursos
3779899 Ano: 2024
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em 13.03.2024, que a mãe não gestante em união homoafetiva também tem direito a uma licença em decorrência do parto.
(ebc. Disponível em https://shre.ink/gKtB. Acesso em 28.09.2024. Adaptado)

Segundo o STF,
 

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