João Carlos, aposentado residente em Duque de Caxias/RJ, ajuizou
ação de indenização por danos materiais e morais em face do INSS
e do Banco do Brasil S/A, alegando descontos indevidos em seu
benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo
consignado que afirma não ter celebrado.
A demanda foi distribuída perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
Em contestação, o INSS arguiu: (i) ilegitimidade passiva, por atuar apenas como agente pagador, sendo a irregularidade imputável exclusivamente à instituição financeira; e (ii) incompetência absoluta da Justiça Estadual, por ser autarquia federal. O Banco do Brasil, por sua vez, sustentou que sua responsabilidade decorre de relação contratual privada, sem fundamento para o deslocamento da competência à Justiça Federal.
Considerando as regras constitucionais de competência e os princípios processuais aplicáveis, assinale a afirmativa correta.
A demanda foi distribuída perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
Em contestação, o INSS arguiu: (i) ilegitimidade passiva, por atuar apenas como agente pagador, sendo a irregularidade imputável exclusivamente à instituição financeira; e (ii) incompetência absoluta da Justiça Estadual, por ser autarquia federal. O Banco do Brasil, por sua vez, sustentou que sua responsabilidade decorre de relação contratual privada, sem fundamento para o deslocamento da competência à Justiça Federal.
Considerando as regras constitucionais de competência e os princípios processuais aplicáveis, assinale a afirmativa correta.