A água potável deve estar em conformidade com o padrão microbiológico estabelecido na Portaria MS n.º 2914/2011, dados os itens abaixo sobre exames da qualidade da água,
I. O resultado negativo para coliformes totais das recoletas anula o resultado originalmente positivo, no cálculo dos percentuais de amostras com resultado positivo.
II. No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, não serão realizadas novas coletas.
III. O resultado negativo para coliformes totais das recoletas não anula o resultado originalmente positivo, no cálculo dos percentuais de amostras com resultado positivo.
IV. No controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais, novas coletas serão realizadas.
V. Para verificação do percentual mensal das amostras com resultados positivos de coliformes totais, as recoletas não devem ser consideradas no cálculo.
verifica-se que estão corretos apenas