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A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) aplica-se às atividades da indústria da construção, constantes em seção específica do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.

Com base no que estabelece a NR-18, o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter outros documentos. Dentre os quais:

 

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