Segundo o Art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os sinais de trânsito, além dos dispositivos de sinalização auxiliar e dos gestos do agente de trânsito e do condutor, classificam-se em, EXCETO:
Segundo o Art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os sinais de trânsito, além dos dispositivos de sinalização auxiliar e dos gestos do agente de trânsito e do condutor, classificam-se em, EXCETO: