Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Serranópolis Iguaçu-PR
- LDB: Lei de Diretrizes e BasesDa Educação e Dos Princípios e Fins da Educ. Nacional (arts. 1º ao 3º)
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) entende-se por educação especial “a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (BRASIL, 1996). Segundo a LDB, para atendimentos a estes alunos, a escola deve oferecer:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
III - professores sem formação específica para este atendimento.
IV - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
A alternativa INCORRETA, que não corresponde as exigências da LDB no atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais é: