3168182
Ano: 2024
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Guarulhos-SP
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Guarulhos-SP
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A Resolução nº 973/22 determina que o órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise da utilização de sinalização de trânsito não prevista no CTB, em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do § 2º do art. 80 do CTB, deve encaminhar solicitação contendo requerimento, descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização ao