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Respondida
297930
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
UFMA
Orgão:
AGEHAB
Provas:
Analista Técnico - Advogado
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Organização dos Poderes
Poder Judiciário
STF: Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante
Acerca da Súmula Vinculante prevista no art. 103-A da Constituição Federal, é
INCORRETO
afirmar que:
A
o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar súmula vinculante.
B
terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
C
sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
D
terá efeito a partir de sua publicação na imprensa oficial.
E
a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula será provocada somente pela maioria relativa dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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